O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, revogou a prisão preventiva de um jovem de 19 anos acusado de tráfico de drogas após ter sido flagrado com mais de 300 gramas de maconha. No entendimento do magistrado, a sentença não foi devidamente fundamentada e se baseou apenas na quantidade da droga apreendida.
Segundo o ministro, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul “lançou mão de argumentação genérica, aplicável a qualquer caso que trate do mesmo crime”. Isso por que a prisão preventiva do acusado foi determinada “unicamente por ter sua conduta se amoldado ao tipo do artigo 33 da Lei de Drogas”. O rapaz foi preso pelo porte de 334 gramas de cannabis.
A defesa alegou que a decretação da prisão preventiva foi fundamentada por argumentação genérica e solicitou a concessão de habeas corpus, argumentando que o jovem não ostenta antecedentes criminais e possui residência fixa e trabalho lícito e que o crime não envolveu qualquer tipo de violência ou tentativa de fuga.
O argumento foi acatado pelo ministro, que apontou que a decretação da prisão não encontra lastro nos requisitos previstos no Código de Processo Penal”, segundo os quais o encarceramento preventivo poderá ser decretado como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, “quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.
O magistrado ressaltou que não há qualquer informação nos autos sobre envolvimento do acusado em outros crimes, nem qualquer indício de que o mesmo pertence a organização criminosa, e determinou que a prisão seja substituída por outras medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo ou recolhimento domiciliar em período noturno, por exemplo.
O caso foi defendido pelos advogados Gasparino Siqueira Corrêa, Manon de Aguiar Ferreira e Guilherme Vieira Belens, do escritório Corrêa e Ferreira Advogados.
Em seu voto no julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal, Gilmar Mendes defendeu que nos casos de prisão em flagrante por tráfico de drogas, que são feitas com base na palavra dos policiais, o acusado seja apresentado a um juiz para que este avalie as condições em que foi realizada a prisão e se realmente é necessária a sua conversão em preventiva. Segundo o magistrado, esse procedimento já é realizado em praticamente todos os países democráticos e garante o devido processo legal.
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