O placar foi de 2 votos a favor e 9 contra a tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas
O Supremo Tribunal Federal interceptou nesta quarta-feira (20) a aplicação da tese que só podem demarcar terras já ocupadas por indígenas desde 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Entendimento derivado do artigo 231 da Constituição, que diz:
São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
O desdobramento começou em agosto de 2021. Com o voto do ministro Luiz Fux, que abriu a sessão desta quinta, foi formada a maioria e consolidada a corrente que considera que fere a Constituição usar o marco temporal como critério na concessão de áreas aos povos originários. Fux salienta:
Ainda que não tenham sido demarcadas, terras ocupadas devem ter a proteção do Estado, porque elas têm a proteção constitucional.
Votaram nesta linha os ministros:
- o relator, Edson Fachin
- Alexandre de Moraes
- Cristiano Zanin
- Luís Roberto Barroso
- Dias Toffoli
- Luiz Fux
- Cármen Lúcia
- Gilmar Mendes
- Rosa Weber
Foram dois votos no sentido de aplicas o uso do marco temporal como um requisito objetivo p’ra concessão das áreas ao uso indígena:
- do ministro Nunes Marques
- do ministro André Mendonça
Indígenas
O coletivo indigena dissonante ao marco temporal. Posiciona que a posse histórica de uma terra não está atrelada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988.
Isso pois, segundo os indígenas, muitas comunidades são nômades e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.
O que ainda será analisado
O Supremo ainda irá avaliar propostas de tese sobre a questão, como a indenização de não-índígenas que ocupam atualmente áreas dos povos originários e a compensação aos indígenas quando já não for mais possível conceder a área reivindicada.
Uma decisão dos ministros neste caso terá repercussão geral, ou seja, vai ser aplicada em casos parecidos nas instâncias inferiores do Judiciário. Também vai direcionar a demarcação a ser feita pelo Poder Executivo.
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