Uma instituição que cuida de cães abandonados na Nova Zelândia está ensinando estes animais a dirigir
As aulas para os três cães, Monty, Ginny e Porter, fazem parte de uma campanha da Sociedade para Prevenção da Crueldade contra Animais (SPCA) do país.
O objetivo da brincadeira é encontrar novos lares para cachorros abandonados, mostrando o quanto eles podem ser inteligentes.
Brincadeira visa popularizar a adoção de cães abandonados (BBC)
O treinamento dos três começou em setembro, com movimentos simples, como sentar na posição para dirigir, apertar o acelerador e mudar a posição de um câmbio de brinquedo.
Depois de cinco semanas, o treinamento progrediu e eles começaram a se movimentar em um carrinho, ainda dentro do centro de treinamento.
Depois de sete semanas, eles finalmente entraram em um carro de verdade, modificado para que os cães alcançassem os pedais com as patas.
Eles ainda vão passar por uma prova final de direção que deve ocorrer na semana que vem e será transmitida pela TV.
Sobre maus-tratos:
O que configura maus-tratos:
Antes de entrar no mérito da questão da crueldade, é preciso entender o que configura maus-tratos aos animais. No Brasil, crueldade, abuso e maus-tratos contra animais pode ser compreendida na Resolução nº 1.236, de 26 de outubro de 2018, que traz uma lista de situações que configuram maus-tratos, como agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal; abandonar animais; deixar de buscar assistência veterinária para o animal quando necessário; manter animal sem acesso adequado a água e alimentação; manter animal em local desprovido das condições mínimas de higiene; e utilizar animais em lutas (rinhas).
De acordo com a zootecnista Marina Gomes, esses são apenas alguns exemplos, mas, de forma geral, o CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária) diz que maus-tratos é qualquer ato que provoque dor ou sofrimento desnecessário aos animais. É um crime de acordo com o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, e o artigo 225 da Constituição Federal Brasileira estabelece que cabe ao poder público e a toda sociedade
proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Além das atividades intencionais que afetam a vida do animal, a omissão diante de uma atividade dessas também se configura como maus-tratos.
Um exemplo comum são as rinhas de galos ou de cães, em que pessoas assistem às brigas desses animais por entretenimento. Quem assiste a isso está sendo conivente e está compactuando com os maus-tratos aos animais, assegura João Almeida, da Proteção Animal.
A maldade, de acordo com o psiquiatra Luiz Cuschnir, consiste de uma ou mais ações que provêm da impossibilidade de um indivíduo acessar seus dons de amar, respeitar, acolher, considerar e se dedicar ao outro ou à vida.
Todos nós temos esse lado e tudo depende de como lidamos com ele e da consciência que temos para entender como nos habita e o que podemos fazer com isso.
Segundo ele, a pessoa projeta como o mundo se apresenta a ela, ou seja, se ela vive em um ambiente hostil, com relações que a frustram e agridem, pode usar o maltrato como alívio.
Conforme a psicóloga Karen Vogel, em psicologia se usa mais o termo perverso.
Perverso tem a ver com autocentrismo, com estar no controle do que é mais importante para mim em detrimento do outro. Quando uma pessoa é perversa, ela está realmente dentro de um mundo egoico, no qual sua satisfação é o que importa, com pouca conexão ou empatia com o sofrimento do outro, explica.
A bióloga Natalia Albuquerque também acredita ser algo relacionado à detenção de poder.
O humano gerar situações, sentimentos e práticas de sofrimento para com os outros animais tem a ver com deter o poder e a percepção desse poder, de que são seres superiores. Isso pode ser constatado nas caçadas, nas quais sentem ter o poder da vida do outro em suas mãos, diz.
Maus-tratos a animais é um importante ponto de alerta, pois pesquisas científicas mostram que existe uma conexão entre a crueldade contra os animais e a violência interpessoal, conhecida também como Teoria do Elo.
A ocorrência dos maus-tratos aos animais não é um fator isolado dentro da sociedade, sendo que uma pessoa que pratica violência contra um animal tem grandes chances de praticar também contra pessoas, principalmente aquelas mais vulneráveis, como idosos, crianças e mulheres, relata Gomes.
Almeida lembra que em um extremo estão as pessoas com transtornos psicológicos que se divertem ou sentem prazer com essa prática cruel, mas também existe um componente cultural muito forte que justifica e permite certas atividades, como tourada, rodeio em vaquejada.
Seja como for, os motivos estão relacionados com a histórica desvalorização dos animais, aos olhos de humanos sempre tratados de forma utilitarista, como recursos, como se fossem coisas e não seres com direito à vida, dando margem para o pensamento de que ‘posso fazer o que quiser com aquilo que me pertence’. Felizmente, a ciência do bem-estar animal tem trazido muitas informações técnicas para o tratamento com os animais, inclusive comprovando que eles capazes de sentir e interpretar sensações positivas e negativas, diz.
A ciência já provou que centenas de espécies animais têm inteligência, emoções e relações sociais complexas tanto quanto o homem. Mas em que momento essa convivência passou a ser antagônica e hierárquica, chegando ao ponto do homem ser cruel com os animais?Imagem: Reprodução/Facebook
A quem recorrer em caso de maus tratos
Para provar que alguém está maltratando um animal é preciso de evidências, como registro de fotos e vídeos ou testemunhas do ocorrido. Mas é possível denunciar maus-tratos apenas com um relato da situação, indicando o responsável e o endereço do local em questão. Isso está amparado pela Lei de Crimes Ambientais e pela nossa Constituição Federal.
Canais para denúncias:
– Polícia Militar pelo 190;
– Disque Denúncia pelo 181;
– Ir diretamente a uma delegacia e fazer um boletim de ocorrência;
– Ministério Público;
– IBAMA pelo número 0800 61 8080 ou pelo site;
– Frases, imagens ou qualquer outro tipo de ideias que façam apologia a maus-tratos na internet podem ser denunciadas;
– Também é possível denunciar em órgãos municipais competentes que são ligados à vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente.
Fontes:Uol/BBC com alterações
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💚 gratidão pelo post mestra.
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lpn!
Que lindo de se ver 😍
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Que brisa 😂
Que demais isso, cachorros são surpreendes.
Lpn!
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Bem interessante ✅👏🏾
Gratidão por compartilhar 🙏🏾⚛️
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