Mais de 3 mil pessoas trans conseguiram readequar registro civil sem autorização judicial. Número é recorde
Em 2022, o número de pessoas trans que mudaram o nome e o gênero registrados oficialmente cresceu 70% nos cartórios brasileiros em relação ao ano anterior. Foram realizadas 3,2 mil alterações. O valor supera o recorde anterior, de 2021, quando ocorreram 1,9 mil readequações, aponta a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).
A partir de 2018, passou a ser possível buscar a oficialização do nome social, bem como o gênero indicado para documentos, diretamente em cartórios de registro civil – esse tipo de órgão está presente em todos os municípios do país, o que amplia o acesso. Daquele ano até 2022, houve um crescimento de 180% no número de pessoas que fizeram a mudança de gênero em seus documentos nos cartórios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2018, que as pessoas trans têm direito à mudar o gênero em seus documentos sem precisar recorrer ao Judiciário. Em seguida, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orientou que não há necessidade de comprovação de realização de cirurgia de redesignação ou afirmação sexual, nem tratamento hormonal e apresentação de laudo médico ou psicológico. Se desejar, a pessoa pode levar esses documentos não obrigatórios.
Em 2022, 43% das alterações foram de pessoas que mudaram o gênero indicado de feminino para masculino, enquanto 51,3% fizeram o oposto. Essa proporção já era observada nos anos anteriores. Também é possível mudar o prenome sem ainda alterar o gênero.
O CNJ estabelece o que é necessário levar ao cartório para realizar o procedimento: o que inclui a certidão de nascimento, cópias do RG e do CPF, comprovante de endereço e certidões criminais. É possível conferir todas as informações sobre o que levar em cartilha elaborada pelos cartórios.
Cabe ao cartório de registro civil comunicar aos órgãos competentes sobre a mudança de nome e gênero e emitir um novo registro civil. Em seguida, a pessoa pode buscar a emissão dos documentos já com a readequação – como um novo RG, título de eleitor ou passaporte com o nome devido.
FONTE: JOTA.
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