Nesta terça-feira (15) o juiz substituto Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara do Distrito Federal de Brasília, suspendeu o processo que questionava a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre a proibição da importação das flores.
A ação pública havia sido levantada pelos advogados Gabriel e João Pedro Dutra Pietricovsky contra a nota técnica da agência por considerar o documento contraditório às normas estabelecidas.
Em julho, o juiz Renato Coelho Bordelli havia dado um prazo de 72 horas para a Anvisa se explicar sobre o assunto, e a agência respondeu que as pessoas poderiam estar usando o meio para importar cannabis “para fins recreativos”.
Porém, nesta semana, o juiz substituto Marcelo Gentil Monteiro suspendeu a ação.
Segundo a decisão, ele entendeu que essa discussão deve ser feita no processo principal, ou seja, na ação civil pública de 2014 que foi o ponto chave para a resolução sobre a importação de cannabis medicinal no país.
Então as flores vão continuar proibidas?
Os advogados Petricovksy ainda estão analisando se vão recorrer ou não.
Por outro lado, as coisas não param por aí. O advogado Diogo Maciel manifestou o descumprimento de sentença da ação civil pública, que obrigou a agência a criar uma resolução sobre importação, inclusive das flores. Ação que foi protocolada no dia 25 de julho pessoalmente lá em Brasília.
Segundo o advogado, uma vez que a agência regulou as importações de cannabis por meio da sentença dada, a proibição das flores seria um descumprimento.
A agência ainda tem um prazo de cerca de 45 dias para responder com a possibilidade de multa diária até que a nota técnica seja revogada. Mas o mais provável é que ela vá recorrer e alegar que as flores não são uma forma de tratamento.
“Estamos preparados, pois há várias evidências científicas de que as flores são medicinais. Sem contar que a Anvisa não apresentou nenhum estudo científico para a proibição”, destaca o advogado.
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Pois é. As evidências já estão todas aí.
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