Anteontem (21) o juiz Renato Coelho Bordelli, da 1º Vara Federal Cível do Distrito Federal, deu um prazo de 72 horas para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) se explicar sobre a nota técnica emitida no dia 19 proibindo a importação de flores de cannabis.
Trata-se de uma ação popular que pede a suspensão liminar da nota, processo conduzido pelos adovgados Gabriel e João Pedro Dutra Pietriscovisky por considerar o documento contraditório às normas da agência.
Agora, a Anvisa tem até esta quarta-feira (26) para se manifestar sobre isso.
No documento emitido, o juiz ainda escreve que, findando o prazo estabelecido, com ou sem manifestação, háverá uma decisão.
Contradição
De acordo com os advogados, o que a agência está fazendo é uma contradição ao que ela mesmo propôs, uma vez que ela responsabiliza o paciente sobre o que ele importa.
Os sócios Pietricovisky citam os artigos 17 e 18 do Capítulo IV da resolução de importação, que diz:
Art. 17. A responsabilidade, pelos danos à saúde individual ou coletiva e ao meio ambiente, decorrente da alteração da finalidade de ingresso do produto no território nacional é do importador.
Art.18. A prescrição realizada pelo profissional e a solicitação de Autorização pelo paciente ou seu responsável legal representam a ciência e o aceite por ambos da ausência de comprovação da qualidade, da segurança e da eficácia dos produtos importados, bem como pelos eventos adversos que podem ocorrer, sendo o profissional prescritor e o paciente ou seu responsável legal totalmente responsáveis pelo uso do produto.
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