A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no Diário Oficial da União (DOU), na quinta-feira (6), a primeira multa a uma empresa que descumpriu as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A empresa Telekall Infoservice, segundo a conclusão do processo administrativo, infrigiu os artigos 7º e o 41 da LGPD, além do art. 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD.
A empresa é a primeira do Brasil a ser oficialmente multada por descumprir a LGPD. Ela recebeu a sanção com base na legislação e foi considerada culpada pela ANPD, a instituição que fiscaliza e avalia possíveis irregularidades no setor.
De acordo com o documento que embasa a decisão (que pode ser visto aqui na íntegra) e a publicação no DOU, a Telekall “ofertava listagem de contatos de WhatsApp para fins de disparo de mensagens”, o que é ilegal pela LGPD por não levar em conta a prévia autorização dos usuários para que seus dados sejam oferecidos a terceiros.
Defesa insuficiente
Segundo o relatório, que levou em conta ainda a ausência de respostas detalhadas por parte da empresa, a ANPD alega que ela “se utilizava de dados disponíveis na internet para gerar informação e, assim, comercializá-la a terceiros”.
O caso em questão aconteceu em 2020, quando a Telekall teria oferecido uma base de usuários para realizar disparos em massa em mensageiros para fins eleitorais em Ubatuba, cidade no litoral de São Paulo. Já a denúncia foi formalizada em março do ano passado.
A punição contra a Telekall, que é cadastrada no país como microempresa no ramo de telefonia, é de R$ 14,4 mil somados em duas multas, além de uma advertência formal. A decisão ainda pode ser alterada mediante recurso e, por enquanto, a empresa não se manifestou oficialmente sobre o caso.
Essa é apenas a primeira multa oficialmente aplicada pela ANPD, que já está em funcionamento há três anos. Uma empresa até chegou a ser condenada ainda em setembro de 2020 por descumprir a LGPD, mas no período ainda não era essa a autoridade responsável pelos processos.
LGPD ALÉM DE PROCESSOS E TECNOLOGIA
De modo geral, o público conhece as organizações por meio da atuação das pessoas que as representam. Logo, o cuidado com os dados pessoais, que se afigura indispensável após a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018, conhecida pela sigla LGPD), necessariamente será medido pela qualidade das informações prestadas por tais representantes. Portanto, não há mais como tolerar baixos níveis internos de compreensão e engajamento a esse respeito.
A solução é só uma: investir (sempre e continuamente) em conscientização.
O “como fazer” é algo bastante particular de cada organização, mas as melhores práticas apontam para dinâmicas descontraídas e gamificadas, com simulações de casos reais, em que os participantes sejam protagonistas e não meros espectadores. Se a intenção é impactar verdadeiramente, nada melhor do que transformar um conteúdo técnico em algo simples e, por que não, divertido.
FONTE: Tecmundo
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