O Senado Federal aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que criminaliza o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade. Foram 53 votos favoráveis e 9 contrários no primeiro turno. No segundo, a diferença de votos a favor caiu para 52.
Na prática, a proposta não é muito diferente do que já acontece na Lei de Drogas de 2006. A principal diferença é a inserção, no Artigo 5º da Constituição Federal, do texto que obriga a distinção entre usuários de drogas e traficantes.
Se for pego consumindo drogas, um indivíduo não será preso, mas poderá ser penalizado de outras formas.
Antes de começar a valer, a PEC deverá ser aprovada pela Câmara dos Deputados. Além disso, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) poderão avaliar se a emenda é inconstitucional.
Como foi a votação
A votação seguiu um cronograma de audiências que propuseram a discussão do tema entre senadores e especialistas.
Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), que acelerou a tramitação do projeto, a responsabilidade de definir crimes é do Poder Legislativo.
O que diz a PEC
A PEC foi apresentada ao Parlamento em setembro do ano passado. Antes da votação, a proposta já tinha sido aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
O Artigo 5º é o que trata dos direitos sociais individuais de todos os brasileiros. Isso inclui por exemplo liberdade, segurança, bem-estar e justiça perante às leis.
Embora a proposta não defina a quantidade máxima que diferencia consumo pessoal de tráfico de drogas, isso passaria a ser um direito, pelo menos em teoria.
O texto em que poderá ser incluído na Constituição é o seguinte:
“A Lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
E no STF?
Os ministros do Supremo Tribunal Federal estão debatendo a descriminalização da maconha para consumo próprio. A votação no Senado foi justamente uma resposta à pauta.
O objetivo do STF é julgar a inconstitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas. Essa mudança pode definir a quantidade máxima de maconha para uso pessoal, e assim, distinguir usuários de traficantes.
Até o momento a votação está com 5 votos favoráveis à descriminalização, contra 3 contrários. São necessários seis votos para formar a maioria.
Na última sessão, em 7 de março, o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
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