O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, deu aval à três pacientes para cultivar e extrair o óleo da Cannabis para fins medicinais, nessa semana, em quantidade suficiente para o tratamento médico e para uso exclusivo do doente.
Os enfermos comprovaram que têm doenças como depressão, dor crônica, fobia social, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade e ansiedade generalizada. As patologias têm indicação médica para serem tratadas com o extrato da Cannabis.
A decisão é liminar, ou seja, ainda é uma ordem judicial provisória, que vale até que seja julgado em definitivo o mérito da questão.
“Defiro o pedido de liminar a fim de autorizar ao recorrente o cultivo, uso, e posse das plantas de Cannabis Sativa L., em quantidade necessária para a produção do óleo imprescindível para o seu tratamento de saúde”, afirmou o ministro no despacho.
Pacientes não podem ser constrangidos
Na decisão, o ministro impede que órgãos de persecução penal, tais como: Polícias Civil, Militar e Federal, Ministério Público estadual ou Ministério Público Federal possam constranger o paciente em seu cultivo.
Para deferir o habeas corpus, o ministro Og Fernandes se baseou na atual jurisprudência do STJ que entende não ser crime o cultivo da planta – ainda criminalizada no Brasil – para tratamentos médicos.
O vice-presidente do STJ lembrou que diante da falta de regulamentação prevista no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), o direito ao acesso à saúde deve prevalecer.
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