O prefeito de Goiânia (GO), Rogério Cruz (Republicanos), sancionou nesta terça-feira (08) o Projeto de Lei que institui oficialmente no município o Dia da Cannabis Terapêutica, que será comemorado em 27 de novembro. O objetivo do projeto do vereador Lucas Kitão (União Brasil), que agora é lei, é ampliar a discussão sobre regulamentação, distribuição, pesquisa e uso de cannabis medicinal na capital de Goiás.
Kitão tem se dedicado a essa causa porque, segundo o parlamentar, acredita que o debate e a conscientização podem inspirar ações em defesa dos pacientes que necessitam do tratamento e que enfrentam preconceito e dificuldade para adquirir os medicamentos. “A inclusão no Calendário Oficial do Município vai permitir que ações sejam promovidas por instituições públicas ou privadas que poderão promover atividades de caráter educacional na cidade que é referência em todo o Brasil desde a aprovação da regulamentação destes medicamentos na capital”, explicou.
O projeto foi aprovado com apenas um voto contrário. A ideia de incluir a data no calendário oficial é para oferecer visibilidade a trabalhos de incentivo à pesquisa e à discussão do uso terapêutico da cannabis. “Dessa maneira, a população poderá ter acesso a informações essenciais de regulamentação e distribuição dos medicamentos, que ainda encontram barreiras em dificuldades técnicas ou mesmo sociais, como o preconceito”, defendeu o parlamentar.
A política municipal de uso medicinal da Cannabis em Goiânia foi aprovada pela Câmara Municipal em outubro de 2020. O projeto prevê a distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta inteira ou isolada, desde que haja prescrição médica e laudo com razões da prescrição.
Pelo projeto, o paciente receberá medicamentos nacionais ou importados a base de Cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) ou Tetraidrocanabinol (THC), desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A norma estabelece que para receber o medicamento, será necessário “laudo médico, contendo a descrição do caso, o CID da doença, justificativa para utilização do medicamento indicado e a viabilidade em detrimento das alternativas terapêuticas já disponibilizadas no âmbito do SUS e aos tratamentos anteriores”.
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Né isso irmã!
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Belo projeto na capital do coração do Brasil . Meu estado natal. Graças a Deus! Luz p’ra nós!
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