Para fugir de multas por excesso de velocidade, maus motoristas têm recorrido a aparelhos capazes de impedir que dispositivos de fiscalização eletrônica flagrem os respectivos veículos. Muitos também se valem da estratégia para não pagar pedágio, rodar com o licenciamento vencido, desrespeitar o rodízio e até para praticar crimes ao volante.
Esses itens são ilegais no Brasil. Contudo, não é difícil encontrá-los à venda em sites estrangeiros de comércio eletrônico, ofertados por preços entre aproximadamente R$ 600 e mais de R$ 1.000 – sem incluir o pagamento de impostos e taxas referentes à sua importação. Os equipamentos detectam e, em seguida, “embaralham” as ondas de rádio emitidas por radares móveis e portáteis, inviabilizando a medição da velocidade do veículo.
Eles utilizam tecnologia semelhante à dos jammers ou “capetinhas”, que anulam a eficácia de rastreadores veiculares
Também existem aparatos específicos para travar pistolas que fiscalizam a velocidade por meio de raios laser. Outros inviabilizam a identificação do carro infrator utilizando flashes ocultos na moldura da placa, acionados sempre que um radar é detectado. Os flashes literalmente ofuscam a câmera fiscalizadora, deixando os caracteres ilegíveis na fotografia.
Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o uso de aparelhos e softwares especificamente para detectar a presença de radares não desrespeita a lei, embora seja “repreensível”. Aplicativos para celulares como o Waze, por exemplo, executam essa função sem prejuízo às regras de trânsito. Por outro lado, o especialista destaca que recursos capazes de interferir diretamente na leitura ou na identificação da placa veicular são ilegais.
“A utilização de equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico capaz de ocultar, impedir ou dificultar a captação ou leitura dos caracteres da placa de identificação veicular, como alguns disponíveis no mercado, caracteriza a infração prevista Inciso III do Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro]”, diz Vieira.
Ele acrescenta que a infração é de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, acrescida de sete pontos no prontuário do proprietário e da remoção do veículo
“Deve ser considerado dispositivo antirradar aquele que interfere nas ondas de rádio emitidas pelo equipamento metrológico de fiscalização eletrônica ou qualquer outro dispositivo capaz de inibir a captação de caracteres da placa de identificação do veículo”, deixa claro o advogado, que também é conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).
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