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Na última quarta-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei das Criptomoedas. O projeto passou pelo Senado Federal em abril e pela Câmara de Deputados em novembro. Não houve nenhum veto do presidente da República.
- O texto da nova lei regulamentará empresas de criptoativos
- Crimes envolvendo ativos virtuais serão incluídos no Código Penal
- A expectativa é que o Banco Central será o órgão responsável por autorizar a atuação das empresas de criptomoedas
A nova Lei 14.478/2022 impõe que os prestadores de ativos virtuais só poderão funcionar se tiverem apresentado uma autorização de órgão ou entidade da administração pública federal.
Ativos virtuais que tiverem vínculo com valores mobiliários serão analisados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Outros ativos ficaram sob responsabilidade de outro órgão a ser definido pelo Poder Executivo. A projeção indica que o Banco Central será o órgão escolhido.
Além disso, o texto acrescenta no Código Penal uma nova forma de estelionato e crimes de fraude envolvendo criptomoedas. O cidadão enquadrado em crimes que utilizam criptomoedas poderão sofrer pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.
“Será enquadrado no crime de fraude com a utilização de ativos virtuais quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo criptomoedas para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro” observa o Senado.
A nova lei também faz alterações na Lei de Lavagem de Dinheiro, incluindo os crimes que utilizam criptomoedas com agravante de um terço a dois terços na pena de reclusão de três a dez anos.
Empresas que tem algum tipo de atuação com criptomoedas deverão compartilhar mais informações com órgãos regulamentadores do governo.
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