Este ano o SUS completa 34 anos no Brasil. Mas você sabe como é o acesso à Cannabis via o Sistema Único de Saúde? Para responder esta pergunta, Cannabis & Saúde conversou com o advogado Dr. Fabio Candello e trouxemos p’ra cá, da uma olhada.
Papel fundamental do SUS no acesso à saúde
Primeiramente é fundamental destacar o papel fundamental do SUS no acesso à saúde aqui no Brasil. Aproximadamente 150 milhões de brasileiros dependem do Sistema para terem acesso à saúde. Este número corresponde a mais de 70% da população brasileira, segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde realizada pelo IBGE, realizado em 2019.
Segundo o Dr. Fábio, o SUS foi instituído para viabilizar o que foi descrito no art. 196 da Constituição Federal de 1988: “Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
“O SUS é a ferramenta capaz de fazer valer o acesso à saúde dos Brasileiro e estrangeiros residentes no Brasil. Na forma com o SUS foi idealizado trata-se de um enorme avanço sobre políticas públicas voltadas aos cuidados da saúde, ainda mais num país com 200 milhões de habitantes e extensão territorial”, destaca.
Como a Cannabis pode ser adquirida via SUS aqui no Brasil?
Sabe-se que para garantir os medicamentos à base Cannabis via SUS é necessário recorrer à judicialização, pois a Cannabis não existe ainda no SUS.
Ou seja, o primeiro passo para quem tem um paciente na família e quer garantir pelo SUS os produtos é ter uma receita, o laudo médico. Com a receita é possível judicializar. Seja com defensor público ou advogado particular.
Além disso, o médico prescritor do tratamento com Cannabis não precisa necessariamente ser um médico do SUS. Já que o Direito à saúde é um direito constitucional:
“Os medicamentos e tratamentos que são incorporados ao SUS, obrigatoriamente, têm que passar pela aprovação da CONITEC – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde. Infelizmente a CONITEC ainda não aprovou a incorporação dos derivados de cannabis para uso medicinal dentre as terapias que são oferecidas para os brasileiros. Portanto em âmbito federal o SUS não disponibiliza Canabidiol e outros componentes terapêuticos da Cannabis. Contudo alguns Municípios mais sensíveis a esses assunto, passaram a fazer licitações próprias para a aquisição de Canabidiol para suprir uma demanda impulsionada especialmente pela judicialização dessas questões. Devemos lembrar que a obrigação de prover saúde a população é dos três entes federativos: União, Estados e Município”, explicou Dr. Fabio.
SUS é um exemplo internacional?
“Com certeza somos um bom exemplo internacional, especialmente entre os países subdesenvolvidos, alguns programas implementados pelo SUS são exemplos de eficiência do nosso sistema. Como o programa de tratamento e prevenção a AIDS, que disponibilizou medicamentos através da quebra de patentes para todos que precisavam, de forma absolutamente gratuita. O nosso programa de vacinação infantil também é um exemplo mundial e que nos salvou da epidemia de Covid-19.
No entanto, o maior destaque do nosso sistema é a universalização da saúde. Isso quer dizer que o SUS não faz qualquer tipo de distinção entre as pessoas, fornecendo serviços de saúde para qualquer um que necessite.
Ressaltamos que os EUA não tem um sistema público de saúde, as pessoas só têm acesso a médicos e terapias se forem capazes de pagar por isso. Mesmo aquelas famílias extremamente vulneráveis. Podemos sim ser considerados um grande exemplo de saúde pública, através do SUS”, destaca o Dr. Fabio.
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