Depois de oito anos engavetado, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, que propõe revogar o artigo 28 da chamada Lei de Drogas (11.343/2006). O dispositivo criminaliza o porte de entorpecentes para consumo no Brasil.
A presidente do STF, Rosa Weber, pautou o assunto para a próxima quarta-feira, dia 24 de maio. Até agora, dos 11 ministros, três votaram pela descriminalização do usuário. São eles: o relator, Gilmar Mendes e os ministros Edson Fachin e Luis Roberto Barroso.
Entenda o caso
Em 2015, a Suprema Corte começou a julgar o Recurso interposto pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza. Em 2010, o homem foi condenado à prestação de serviços comunitários por portar três gramas de maconha.
A ação argumenta ser inconstitucional a criminalização de condutas que dizem respeito à intimidade e à vida privada, direitos resguardados pelo artigo 5º da Constituição Federal – a lei maior.
Em 2018, o ministro Alexandre de Moraes liberou a pauta que estava suspensa desde setembro de 2015, quando o então ministro Teori Zavascki pediu vistas do processo.
Posse de drogas é crime no Brasil
Apesar de a posse de drogas, teoricamente, não ser punível com prisão, é considera crime pela Lei 11.343/2006. Nesse sentido, é obrigação da polícia conduzir o usuário à uma delegacia ou juízo competente para registro de termo circunstanciado, se for para seguir o rigor da lei, explica a advogada Thais Saraiva.
Ao usuário, pego em flagrante, cabe advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e – medidas educativas de comparecimento a programa ou curso educativo. Ainda cabe ao juiz determinar tratamento especializado e internação, detalha a advogada.
Ainda que a Lei de Drogas não puna o usuário com prisão, o parágrafo 2º não deixa claro os critérios para diferenciar traficante de consumidores e muitos usuários, principalmente os menos afortunados, acabam sendo enquadrados como criminosos, afirma Saraiva. Na lei, o texto diz que:
“Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”.
Prisões superlotadas
Como consequência dessa mudança na legislação, houve uma explosão no número de prisões de jovens portando pequenas quantidades de entorpecentes em todo país.
Um relatório da organização, Human Rights Watch, revela que em 2005, 9% dos presos no Brasil haviam sido detidos por crimes relacionados ao porte de drogas. Quase 20 anos depois de sancionada a Lei de Drogas, esse número chega a 30% dos encarcerados, segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais.
Para a ONG, a falta de clareza na legislação é o motivo da condenação de centenas de usuários como traficantes e superlotação do sistema carcerário.
Com a ação liberada, o julgamento no STF pode beneficiar milhares de pessoas que foram presas por portarem pequenas quantidades de droga no país.
Vídeo complementar:
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Tem que mudar muito algumas leis, no mínimo detalhar mais, eu acho pobríssimo algumas descrições de leis! CONGRESSO ONLINE já! Que façam o melhor pro povo. Luz p’ra nós!
olha só…
Eu também sei bem como é isso, eu já passei por isso. Já prestei serviço comunitário em informática por portar erva. Luz p’ra nós! 🍎
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