Através de um despacho emitido na semana passada direto de Brasília, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tem um prazo de 30 dias para voltar a liberar a importação das flores.
A proibição aconteceu em junho, quando a agência emitiu uma nota técnica que proibia a importação de produtos in natura. A decisão foi contestada por vários advogados, principalmente porque as importações de produtos de cannabis só passaram a acontecer por causa de uma ação pública, que forçou a criação das legislações.
O advogado especialista em saúde, Diogo Maciel (OAB – 89490 do Paraná) , havia entrado com uma manifestação para o cumprimento de sentença, ou seja, uma vez que as flores foram proibidas, a Anvisa estava descumprindo a medida.
Na última semana, o juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou que as importações de flores voltem a acontecer de forma provisória, “ainda que o recurso da apelação esteja pendente de julgamento”, escreveu.
Dessa forma, a agência de Vigilância Sanitária terá um prazo de 30 dias para voltar a aprovar a importação de flores, sob pena de multa caso não cumpra. A agência ainda pode recorrer.
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A verdadeira cura eles barram. E ainda tem que não acredite que esses caras n se importam com saúde do povo
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