
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que criou a figura do usuário, com penas mais brandas do que as de tráfico. (BSIP/Universal Images Group/Getty Images)
O placar está em 5 a 3 pela definição de uma marca que diferencie o que é uso pessoal e o que é tráfico; o ministro Dias Toffoli é o próximo a votar
O STF retoma, nesta quinta, o julgamento do caso que discute se é possível definir uma quantidade de maconha que diferencie o uso pessoal e o tráfico de drogas. Até o momento, oito ministros votaram.
O placar está em 5 a 3 e o ministro Dias Toffoli é o próximo a votar. Se seguir a maioria, o STF definirá uma quantidade, entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis como consumo pessoal. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que criou a figura do usuário, com penas mais brandas do que as de tráfico.
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Monopolizaram a erva sagrada.. É só plantar, ta ai o gadget pra quem sabe dos beneficios..Luz p’ra nós!
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Grata pelo post
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