Na última semana, uma informação dada pela Revista Fórum indicou que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pretende convocar o X (Twitter) para dar maiores explicações sobre a utilização de dados dos usuários para treinar a Inteligência Artificial da rede social.
Quais são os fatores novos para esta cobrança adicional à plataforma de Elon Musk? O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sobre o tema?
Desde o começo de setembro de 2023, surgiu a informação de que o X (Twitter) usaria os dados de usuários e outras informações sensíveis da rede social para o treinamento da sua IA generativa. A lista incluiria detalhes de biometria, formação escolar e acadêmica e até mesmo histórico de empregos.
A intenção da plataforma de Musk seria se tornar um “aplicativo para tudo”, por meio da otimização dos seus algoritmos de Inteligência Artificial. O item 2.1 dos termos dizia o seguinte:
“Podemos usar as informações que coletamos e informações disponíveis publicamente para ajudar a treinar nosso aprendizado de máquina ou modelos de inteligência artificial para os fins descritos nesta política.”
Em julho de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu uma investigação contra a X Corp, para analisar se a empresa usava os dados pessoais para treinar os seus modelos de Inteligência Artificial.
A autarquia é a responsável por fiscalizar e proteger as informações sensíveis dos cidadãos e foi chamada a atenção por uma possível mudança nos termos de privacidade da plataforma, a qual compartilharia os dados de maneira padrão, sem o consentimento dos usuários.
Até então, existia a suspeita de que a prática acontecia para a nova IA generativa chamada Grok. Na ocasião, ainda surgiu a informação de que o treinamento aproveitava 100 mil GPUs H100 da NVIDIA.
No mês seguinte, o X (Twitter) chegou a concordar em não coletar as informações dos usuários para o treinamento da sua IA na Europa, a fim de concordar com o que é estabelecido pela GDPR, a regulação de uso dos dados em vigor na União Europeia.
Uma das bases da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está no consentimento. Em outras palavras, qualquer serviço precisa solicitar a autorização do titular dos dados antes de que estes sejam tratados.
Em seu artigo 11, a LGPD determina como obrigatória a obtenção do consentimento explícito do cidadão para coletar e tratar as suas informações sensíveis.
A única hipótese em que isso pode ser feito sem a concordância do titular é se isso for indispensável, como na proteção da vida ou integridade física do próprio ou de terceiros, na tutela da saúde, ou quando for preciso cumprir decisão judicial ou regulatória.
Isso significa que, ao realizar a coleta de dados de maneira automática e sem consentimento, o X (Twitter) passa a se enquadrar no que diz o artigo 52 da LGPD, ao estabelecer sanções administrativas que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. São elas:
- I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
- III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
- IV – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
- V – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
- VI – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
As mudanças nos termos de uso da rede social de Musk aconteceram e deixam mais explícitas as mudanças em seus termos, para estabelecer a utilização dos dados dos usuários no treinamento da IA.
A data foi anunciada para a alteração passar a valer, no caso, a partir do dia 15 de novembro de 2024. Isso resultou em uma nova preocupação quanto à adaptação para a legislação brasileira.
Portanto, logo após a data vir à tona, a fim de evitar problemas com as normas vigentes no país, houve a notícia de que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados convocará a X Corp para esclarecimentos.
No entanto, em apuração do Detetive TC nos termos de serviço do X (Twitter), é possível conferir que mesmo os termos do momento já estabelecem o uso dos dados para treinamento dos modelos de aprendizado de máquina e Inteligência Artificial.
A autarquia respondeu esta coluna e enviou a mesma nota mandada à Revista Fórum, a qual você pode conferir a seguir:
“A fiscalização da ANPD iniciou, em julho deste ano, uma investigação para avaliar a conformidade à LGPD do uso de dados pessoais para treinamento da IA Generativa da X Corp. A investigação, considerando as competências da ANPD, tem como foco as alterações anunciadas para a política de privacidade. Até o presente momento, a empresa tem respondido às requisições de informações da fiscalização.”
Acerca do recente anúncio de alteração dos termos de uso, a fiscalização convocará a empresa para prestar esclarecimentos especificamente quanto aos impactos da alteração na proteção dos dados pessoais dos usuários da plataforma.
Caso seja percebido risco de grave dano à proteção de dados ou à privacidade dos titulares, outras medidas poderão ser tomadas.”
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
A ANPD ainda acrescentou que entrará em contato com maiores explicações assim que possível. Este espaço permanecerá aberto para maiores explicações a respeito do caso, e o texto poderá ser atualizado no futuro.
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